COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA:
Só serão aceitos comprovantes de residência com no mínimo 3 meses a contar da data do contrato.
O comprovante precisa estar no nome do Cliente, para casos em que esteja em nome de parente é necessário documento que comprove parentesco.
No caso de comprovantes em nome do dono do imóvel, será necessário uma declaração do mesmo comprovando a residência do cliente no local, esta declaração precisa ser autenticada em cartório.
VIA ‘ORÇAMENTO CET’
Foi acrescentada uma nova via OBRIGATÓRIA ao contrato, chamada Orçamento CET – Orçamento da Operação de Crédito.