Prezado Parceiro.
Conforme já é de conhecimento, nas operações de Empréstimo Consignado ou na
Adesão ao Cartão de Crédito Consignado INSS, é obrigatória a entrega do
comprovante de endereço no dossiê de formalização das operações.
Para os tomadores que não possuem tal documento, há uma opção permitida, e
se dá pelo preenchimento e assinatura da Declaração de Residência.
O modelo utilizado atualmente foi substituído por outro que contemplará um
campo específico para aposição da digital, para casos de tomadores
analfabetos ou alfabetizados que estejam impedidos de assinar. Nestes
casos, além da digital do tomador no campo próprio, o documento deverá
conter a assinatura de duas testemunhas.
Observação: A aposição da digital do tomador em local errado e/ou a falta
da qualificação (nome e CPF) e assinatura das testemunhas serão
consideradas inconformidades e motivo para devolução das propostas.
Abaixo encaminhamos o novo formulário.
Sua utilização é imediata, porém, acataremos também os modelos antigos até
esta data. Assim, a partir da segunda-feira, dia 23/04, somente acataremos
o novo modelo.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Setor e Fortalização.
Atenciosamente,
Mercantil do Brasil
Gsete Promotora
Download;
018055 – Declaração de residência (2)